Câmara Municipal de São Felix do Xingu

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Informações institucionais

Endereço: Av. Coronel Tancredo, 670 - Centro - CEP: 68380000 - São Felix do Xingu/PA
Horário: De Segunda a Sexta das 07:00hs as 13:00hs
Telefone: (94) 98449-0788
E-mail: gabinete.presidencia@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br
Plenário: CARLOS ROBERTO ABREU MOREIRA
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 124.806
Descriçao Ações
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS  
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER  
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL  
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL, URBANO E RURAL  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias
Últimos projetos de decretos legislativos
Mais projetos de decretos legislativos

    Atribuições

    Tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando á eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de São Felix do Xingu - Pará; Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo; Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive da edição de leis, regulamentos e orientações.

    Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando á eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de São Felix do Xingu - Pará; Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo; Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive da edição de leis, regulamentos e orientações.

    Digitar e formalizar os atos e documentos do Gabinete da Presidencia;

    Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática; Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e Protocolo; distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo e setor; realizar a fiscalização destro dos serviços de sua área de competência; assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa.

    Responder pela respectiva Diretoria;

    Responder pela respectiva Diretoria;

    Responder pela respectiva procuradoria;

    Responder pela respectiva procuradoria;

    Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional.

    Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no exercício de sua missão institucional.

    Designar Vereadores para missão de representação da Câmara de Vereadores;

    Distribuir copias dos atos oficiais aos órgaos e autoridades interessadas;

    Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos.

    Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos.

    Organizar os serviços de Tesouraria;

    Orgnizar os serviços de Assessoria Técnico-Legislativa, que por sua vez compreende os serviços de Assessoria Técnico-Legislativa; Divisão de documentos e informações legislativas.

    Responder pela respectiva Diretoria, organizando os serviços de Divisão de Administração de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática;

    Serviços de Contabilidade que compreende a Seção de Almoxarifado e Patrimônio.

    assessoramento juridico ao Gabinete da Presidencia e a todos os órgaos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Camara, acompanhamento das Sessões(ordinarias, extraordinarias e solenes) e emissões de pareceres;

    assessoramento juridico ao Gabinete da Presidencia e a todos os órgaos da Câmara, aos senhores Vereadores, ás Comissões Permanentes e Especiais da Camara, acompanhamento das Sessões(ordinarias, extraordinarias e solenes) e emissões de pareceres;

    Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e Protocolo; distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo e setor;

    Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

    Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

    Manter coletanea de informações das atividades do Gabinete, para fornecer os elementos necessarios a elaboração dos relatorios;

    serviço de documentação e informação legislativa e Arquivo;

    Divisão de expediente legislativo que compreende; serviço de controle Legislativo, seviços de Expediente e Documentação Plenaria e serviços de Comissões;

    emitir cheques;

    Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

    Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

    exercer a procuradodia do Legislativo;

    exercer a procuradodia do Legislativo;

    Fazer informar os interessados sobre o andamento de papeis e orienta-los sobre os demais assuntos pertinentes ao gabinete;

    Realizar a fiscalização destro dos serviços de sua área de competência; assinar e responder pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa.

    assinar cheques;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo;

    Exercer o controle sobre a execução dos repasses realizados pelo Poder executivo;

    Promover a remessa de Documentação e Informação Legislativa de todos os papeis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessem ao orgao;

    realizar assessoria dos serviços afetos a Procuradoria;

    realizar assessoria dos serviços afetos a Procuradoria;

    demais assuntos correlatos.

    Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;

    Exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;

    fazer pagamentos e/ou recebimentos;

    patrocinar a defesa da Camara Municipal em juizo e fora dele,quando determinado pela Presidente;

    patrocinar a defesa da Camara Municipal em juizo e fora dele,quando determinado pela Presidente;

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua area de competencia;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara. Tribunal de Contas e outros Órgaos de fiscalização decorrente de poderes devidamente constituidos.

    exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juidicamente em materias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados;

    exarar pareceres em processos legislativos e manifestar-se juidicamente em materias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados;

    Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;

    Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal com respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da lei nº. 101/2000, caso haja necessidade;

    zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento;

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a Diretoria Legislativa;

    prestar assistencia juridica e técnica às comissões Permanentes e as Comissões Especiais, quando solicitados;

    prestar assistencia juridica e técnica às comissões Permanentes e as Comissões Especiais, quando solicitados;

    Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;

    Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;

    zelar pela guarda de documentos e processos em poder da Tesouraria;

    Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas;

    execução dos trabalhos de secretaria;

    fazer conciliação bancaria;

    minutar contratos e demais documentos em que a Camara seja parte interessada;

    minutar contratos e demais documentos em que a Camara seja parte interessada;

    Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

    Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para funções gratificadas;

    fluxo de caixa;

    prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei organica dos Municipios e ao andamento das proposituras;

    prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei organica dos Municipios e ao andamento das proposituras;

    redigir e digitar;

    emitir diariamente boletim de caixa;

    exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;

    exarar pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores, Comissões;

    pesquisar, preparar e elaborar tecnicamente proposições, pareceres, pautas, autografos, relatorios, roteiros, correspondencias e demais documentos legislativos;

    cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processo legislativo;

    cumprir os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processo legislativo;

    fazer as escriturações necessarias;

    subsidiar a redação e a tramitação legislativa;

    analisar, sob orientação, em sua area de competencia, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;

    preparar os documentos na ausencia ou falta de funcionarios;

    preparar os documentos na ausencia ou falta de funcionarios;

    providenciar registros e remessas da materia legislativa;

    coordenar e/ou participar da realização de estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento do Legislativo Municipal;

    preparar papeis de tramitação e de apoio ás sessões plenárias e ás comissões internas, atendendo, iguaçmente, aos seus serviços;

    prestar orientação de natureza juridica aos senhores Vereadores;

    prestar orientação de natureza juridica aos senhores Vereadores;

    executar outras tarefas afins;

    executar outras tarefas afins;

    fichar, catalogar, arquivar e manter os papeis legislativos, os dados politico-parlamentares, as publicações integrantes do acervo legislativo e prestar informações correlatas;

    participar da elaboração de cadastro e de dados sobre diferentes aspectos financeiros e economicos, elaborar, coordenar, supervionar o orçamento do Poder Legislaivo de forma a dar total cumprimento ás exigencias legais;

    acompanhar processos junto ao Judiciario, Tribunal de Contas e demais órgaos oficiais em que a Câmara figure como parte;

    acompanhar processos junto ao Judiciario, Tribunal de Contas e demais órgaos oficiais em que a Câmara figure como parte;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    preparar, compor e revisar a publicação oficial da materia legislativa;

    executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;

    executar a datilografia ou digitação dos documentos confeccionados;

    prestar informações sobre assuntos de sua alçada aos Vereadores, Mesa, Comissões e Diretoria, bem como à chefia imediata;

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua área de competencia;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros Órgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituidos;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    distribuir tarefas conforme a competencia de cada cargo e setor;

    responsabilizar-se pelos encargos a si atribuidos e pelos executados;

    cumprir outras tarefas correlatas.

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Financeira.

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua competencia;

    realizar a fiscalização dentro dos serviços de sua competencia;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros orgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente condtituidos;

    assinar e responder pelos atos de sua unidade junto a Presidencia da Camara, Tribunal de Contas e outros orgaos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente condtituidos;

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a procuradoria.

    Fiscalizar a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes a procuradoria.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei: Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

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Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos. Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

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