Câmara Municipal de São Felix do Xingu

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Informações institucionais

Endereço: Av. Coronel Tancredo, 670 - Centro - CEP: 68380000 - São Felix do Xingu/PA
Horário: De Segunda a Sexta das 07:00hs as 13:00hs
Telefone: (94) 3435-1602 3435-1191
E-mail: adriana.torres@cmsaofelixdoxingu.pa.gov.br
Plenário: CARLOS ROBERTO ABREU MOREIRA
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 124.806
Descriçao Ações
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS  
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER  
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL  
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL, URBANO E RURAL  

Unidade do Controle Ineterno

paulinho_sfx@yahoo.com.br () -

Organiza os serviços de Tesouraria, serviços de contabilidade...

camaraxingu@bol.com.br (94) 3435-1191

DIRETORIA FINANCEIRA

magnospeed@hotmail.com () -

DIRETORIA LEGISLATIVA

wathylla_silva@hotmail.com () -

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Perguntas frequentes FAQ

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei: Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui: Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas; Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas; Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços; Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos. Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

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